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57ª ASSEMBLÉIA – 1992 – TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE

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Mensagem por Josafá Agra Sáb 06 Dez 2014, 18:12

1 - REUNIAO DE ENSINAMENTO.

O irmão diácono que presidir a reunião deverá ter a Guia de Deus pa­ra apresentar os ensinamentos necessários, sem repetir a Palavra que foi pregada, todavia, sem sair fora dela. Outros que porventura sentirem de falar alguma coisa, também deverão ter cuidado para não desfazer os ensinamentos dados, não repetir o que já foi falado, como, também, não se levantar apenas para contar testemunhos. Se for necessário fazer alguma correção no ensinamento apresentado, deverá ter a prudência de tratar o assunto em separado, na própria reunião.

2 - REUNIÃO DE ATENDIMENTO

A-Os irmãos diáconos devem ter conhecimento da situação dos necessita­dos, a fim de não ser apresentado caso na reunião sem certeza do que está acontecendo, assim como também as irmãs do Ministério da Obra da Piedade, não devem apresentar caso na reunião, sem antes terem falado com o irmão diácono da localidade.

B-Os atendimentos mensais devem ser periodicamente revisados com visita aos necessitados, para considerar-se a continuidade ou suspensão. Como os atendimentos que Deus prepara são para ajudar nas despesas complementando o ganho da família, não se deve atender com a çesta ou a feira, mas sim, com a Guia de Deus.

C-Os atendimentos com roupas também devem ser considerados com a Guia de Deus em comunhão, nesta reunião, e não se atender de qualquer, maneira.

D-As irmãs do Ministério da Obra da Piedade, juntas, devem fazer as visitas, e não somente o irmão diácono com a esposa.

E-Irmãos de ministério não devem pedir e nem exigir dinheiro dos imãos diáconos para fazer atendimento.

F-O Livro de Atas impresso, registrado, deverá ser assinado pelo irmão diácono que presidiu a reunião e também pelos demais presentes. Não há necessidade de outro Livro de Atas ou relatórios pois devem ser utilizados os impressos próprios.

3 - CAIXA DA OBRA DA PIEDADE - VIAGENS MISSIONÁRIAS

As localidades regionais, possuindo saldo elevado em caixa, devem cooperar com as regiões vizinhas que são necessitadas, pois muitas vezes, nestas faltam roupas e calçados e não possuem condições de atender aos necessitados. ­

Não se deve visar somente a aplicação de dinheiro, fazendo inclusive os atendimentos com a renda bancária obtida, mas considerar que o a­tendimento da Obra da Piedade deverá ser com a Guia de Deus.

O dinheiro da Obra da Piedade e Viagens Missionárias não deve ser transferido para outros fins, assim como também a Administração deverá reter os frutos recebidos, mas deve encaminhá-los para os irmãos Diáconos tão logo a coleta seja encerrada. ­

4 - ESCRITURAÇÃO DO MOVIMENTO DA OBRA DA PIEDADE E VIAGENS MISSIONÁRIAS

A escrituração do movimento da Obra da piedade e Viagens Missionárias deverá ser feita na secretaria ou em um outro local adequado da con­gregação, evitando-se levar os documentos para casa. A escrituração poderá ser feita por um irmão diácono, por um irmão da Administração, ou por um irmão fiel que saiba como fazer. O Livro de Registro de Coletas deverá ser preenchido todos os dias após o culto, e rubricado pelos irmãos que apurarem os valores.

5 - CONTRIBUIÇÃO COM MANTIMENTOS

Nas localidades de colheitas de mantimentos, havendo doação, estes devem ser distribuídos nas reuniões, com a Guia de Deus. Havendo possibilidade para venda dos produtos, deve-se aconselhar o irmão doador a vendê-los e fazer a oferta em dinheiro. Nas congregações não deve ter depósito de mantimentos para atendimentos da Obra da Piedade, a fim de não haver murmuração por parte de alguns que querem ser atendidos e não o podem. Em reformas ou construções de congregações a ir­mandade pode cooperar com mantimentos para as refeições dos irmãos que estejam trabalhando.

6 - TESTEMUNHOS COM O OBJETIVO DE ANGARIAR DINHEIRO

Irmãos com ministério e outros sem ministério, não devem viajar para outras localidades com a intenção de congregar para contar testemu­nhos e relatar situações calamitosas da região, apenas para comover a irmandade e obter roupas e dinheiro. A irmandade tem o coração preparado, e ouvindo tais testemunhos, cooperam, mas depois não pos­suem o necessário para cooperar nas coletas da localidade.

7 - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

Os irmãos de ministério assim como também a irmandade, devem contri­buir regularmente para o INSS, quer sejam urbanos ou rurais, a fim de poderem usufruir os beneficios, e no futuro a aposentadoria. Os irmãos que exercem ministério devem trabalhar para exemplo do reba­nho.
Josafá Agra
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