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60ª ASSEMBLÉIA – 1995 - TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE

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Mensagem por Josafá Agra Sáb 06 Dez 2014, 18:19

TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE

1 - REUNIÕES DE ENSINAMENTO.

Nestas reuniões devem comparecer os irmãos Anciães, Diáconos, Cooperadores, Administradores e irmãs do ministério da piedade. Deve-se tomar cuidado para não participarem irmãos alheios ao ministério.

Para haver estas reuniões, deve ser orado na reunião ministe­rial, com conhecimento do Ancião que atende a localidade.

2 - FREQUÊNCIA NAS REUNIÕES.

Nota-se a ausência de muitos Diáconos e irmãs do ministério da piedade nas reuniões, não dando o devido valor ao que receberam de Deus.

3 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA O MINISTÉRIO DA PIEDADE.

A apresentação para oração em reunião ministerial deve ser em comunhão dos irmãos Ancião, Diácono e Cooperador da localidade.

Não deve ser forçada a apresentação de um familiar pelo próprio parente.

Com antecedência, deverá ser preenchido o formulário próprio, com as assinaturas do ministério (modelo anexo).

4 - REUNIÕES DE ATENDIMENTO.

Quando as irmãs se apresentarem na reunião para expor algum caso, uma delas deverá dizer "Deus seja louvado" e todos juntos responderão "Amém". Da mesma forma, ao se retirarem.

5 - VISITA A IRMÃOS NECESSITADOS.

Nessas visitas, uma das irmãs fará a oração, não havendo necessidade de se fazer a abertura da mesma, não prolongando e também evitando manifestação em alta voz.

6 - ESCRITA DA OBRA DA PIEDADE.

Os Diáconos são responsáveis pela escrituração da obra da pie­dade, mantendo-a em dia e em boa ordem. Se o Diácono não tiver condi­ções de fazê-la, deverá procurar cooperação de um irmão da administra­ção. Numa eventual irregularidade por negligência, o Diácono responsável responderá. Poderá também ser orientado por irmãos Diáconos de cidades próximas.

A Administração deverá receber um relatório mensal do movimen­to do mês anterior até o dia 10 (dez) do mês seguinte.

7 - ROUPAS PARA BATISMO DE IRMÃOS E IRMÃS.

Na medida do possível, cada localidade onde há batismos deverá ter quantidade suficiente de calções e toalhas para atendimento. Essa compra é de responsabilidade da Administração local. Observar que a cores do tecido não dêem transparência, de preferência cor cinza-escu­ro.

8 - ENTIDADES ASSISTENCIAIS PARTICULARES.

A obra da piedade não tem obrigação de auxiliar asilos, abrigos, orfanatos, etc. Só se fará quando Deus fizer saber e como Ele guiar.

9 - ABRIGO PARA IRMÃOS IDOSOS DESAMPARADOS.

Nas localidades que já possuem esses abrigos, serão mantidos, todavia, não se deve construir novos abrigos pois é elevado o custo para sua manutenção, pela observância às determinações legais.

10 - INTERNAÇÕES E FUNERAIS.

É de responsabilidade dos familiares as despesas com interna­ções e/ou funerais. Os irmãos Diáconos não devem ser forçados por ninguém a atender esses casos, devendo fazer tudo pela guia de Deus. ­

11 - ALMOXARIFADO DA OBRA DA PIEDADE.

Os irmãos Diáconos devem colocar irmãs responsáveis para cui­dar desse setor, colocando os materiais recebidos em seus devidos lu­gares, mantendo-os em boa ordem.

Para essa finalidade não devem ser colocadas irmãs que já exercem o ministério da piedade.

12 - NECESSIDADE DE ROUPAS, CALÇADOS, AUXÍLIOS, ETC.

Localidades carentes de roupas, quer sejam por pobreza ou calamidade, devem recorrer às regionais mais próximas; quando estas não puderem atender, deve-se procurar as cidades que periodicamente dão a­tendimento.

Os pedidos devem ser feitos por carta, com assinatura dos Diá­conos que atendem a localidade, conjuntamente com o ministério local (no mínimo três (3) assinaturas).

13 - MEDIDA REPREENSIVA CONTRA DIÁCONO OU IRMÃ DA PIEDADE.

Quando necessário fôr tomar medida repreensiva contra Diácono ou irmã da Piedade, deve-se, antecipadamente, participar aos Diáconos mais antigos da região, para em conjunto julgar o assunto, não determinando posição punitiva sem passar pela Reunião Ministerial Regional.
Josafá Agra
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