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68ª ASSEMBLÉIA - 2003 - TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE

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Mensagem por Josafá Agra Dom 07 Dez 2014, 05:43

1 - REUNIÃO DE ATENDIMENTOS - UNIFORMIDADE

Essa reunião é aberta Em Nome do Senhor Jesus, com uma oração a Deus. Não se canta hino e não há exortacão da Palavra.

É presidida pelo diácono mais antigo da região ou pelo seu imediato.

Nessas reuniões deve ser observado o silêncio e a perfeita comunhão para apresentação dos casos. Caso haja irmãs que tenham assuntos para tratar com o diácono, devem chegar à reunião antes do início, ou seja, com antecedência.

As irmãs, após a apresentação dos casos e a retirada dos frutos para o atendimento, ficam livres para se retirarem. Não há necessidade de obrigar-se as irmãs a permanecerem na reunião até o seu término.

2 - CALAMIDADES - NECESSIDADES - NÍVEL BRASIL

As localidades atingidas por enchentes, secas ou outras situações de emergência, devem primeiro recorrer às Regionais de atendimentos mais próximas. Estas, não tendo condições de atender. a necessidade, devem dirigir-se à Capital do Estado. Se, na Capital não houver recursos suficientes para o atendimento, então, por carta assinada pelos diáconos e pelo ministério local, recorrer à locali-


dade que atende a região necessitada.

As cartas devem ser enviadas somente para uma região; em caso de urgência, telefonar aos diáconos mais antigos no ministério, esclarecendo a situação.

Os Estados precisam ter vida própria, a irmandade deve ser bem orientada a contribuir nas coletas, Todas as transferências para atendimentos devem ser feitas por via bancária. Os diáconos da região que recebem os recursos devem acusar o recebimento fornecendo o impresso modo C-17 devidamente assinado, bem como fornecer também as cópias das notas fiscais de compra e a relação das famílias atendidas.

3 - UNIÃO E COMUNHÃO ENTRE O MINISTÉRIO

É dever de todos os servos de Deus viver em perfeita harmonia uns com os outros. Os diáconos não devem interferir em outros ministérios, da mesma forma, servos de outros ministérios não devem envolver-se na Obra da Piedade.

Os diáconos devem honrar os anciães, todavia, quanto ao exercício do ministério, a cada um foi dado uma parte a fazer, sendo que os diáconos, conforme a Palavra de Deus (Atos 6), foram constituídos para cuidar deste importante negócio.

4 - ATUAÇÃO DOS DIÁCONOS EM OUTROS SETORES

Os diáconos devem se aplicar com mais diligência no ministério da Obra da Piedade, procurando não interferir em outras funções que não são de sua competência. Devem deixar as construções para os engenheiros e construtores, e também não interferir na Administração, para que cada um cuide de sua responsabilidade.

Caso o diácono seja construtor poderá colaborar, se for solicitado.

5 - ATENDIMENTO COM CHEQUES

Os atendimentos aos necessitados devem ser feitos em dinheiro, e não em cheques.

As irmãs da Obra da Piedade devem fazer as compras na guia de Deus e deixar alguma importância na casa do necessitado para outras despesas.

A emissão de cheques da conta da Piedade e Viagens, terá as seguintes finalidades:

- saques para reunião de atendimentos e viagens missionárias;

- pagamento de compras de mercadorias para estoque no almoxarifado, sendo que neste caso os cheques devem ser nominais ao fornecedor, cruzados e anotando-se no verso a sua finalidade.

Os talonários de cheques não devem sair das congregações e devem ser guardados em segurança. Os diáconos não podem carregar consigo os talões de cheques, bem como não se deve assinar cheques em branco com antecedência.

Os diáconos responsáveis devem estar atentos para que toda a emissão de cheques tenha provisão de fundos suficientes e também não é permitido emitir-se cheques pré-datados.

6 - CUSTEIO DE VIAGENS PELO CAIXA

Os diáconos não podem utilizar o dinheiro da coleta de viagens para atender

irmãos que solicitam o pagamento de suas despesas nas viagens que não foram oradas e confirmadas, ou autorizadas pelos anciães ou diáconos mais antigos no ministério.

As coletas de viagens não são para custear despesas de irmãos em suas cidades ou localidades, como no atendimento de cultos, santas ceias ou funerais. Nestes casos há sempre irmãos dispostos e se oferecem para conduzir o servo de Deus.

Todas as viagens missionárias devem ser apresentadas em reunião, oradas e, sendo confirmadas, devem ser transcritas no livro de atas.

7 - DIÁCONOS - VIAGENS MISSIONÁRIAS

Os diáconos novos no ministério devem, com o tempo, adquirir experiência necessária e aguardar o convite dos mais antigos para alguma missão no atendimento de reuniões ou no auxilio à escrituração.

Não devem aceitar convites e, caso tenham o prazer de viajar para alguma cidade, precisam comunicar aos diáconos mais antigos, esclarecendo o motivo da viagem. Todos devem acatar os conselhos.

Aqueles que viajam em missão devem comunicar ao ministério local e também levar a saudação da irmandade, dando ciência de sua ausência nos cultos.

8 - DESPESAS COM FUNERAIS

A Obra da Piedade não tem obrigação de custear funerais. Freqüentemente, quando falece algum irmão, os diáconos são procurados pela família para tratar do funeral. Devemos ser prontos para ajudar, pois trata-se de hora muito difícil pela perda do ente querido.

Se, dentre os familiares, alguém tiver expediente e condições para custear o funeral, deixemos que assuma a responsabilidade. Caso o diácono seja solicitado, deverá acompanhar para alguma orientação. Sendo a família necessitada e se os parentes não tiverem condições de assumir a responsabilidade, deve-se esclarecer o tipo de funeral que é custeado pela Obra da Piedade.

Se alguém se propuser a providenciar e contratar um funeral de luxo, este deverá assumir todas as despesas e não pedir que seja pago pelo caixa da piedade.

A Obra da Piedade não tem obrigação de arcar com custos elevados, quando outros contratam o serviço, bem como os diáconos não podem ser pressionados a efetuar estes pagamentos, nem mesmo pelo ministério.
Josafá Agra
Josafá Agra

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