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69ª ASSEMBLÉIA - 2004 - TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE

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Mensagem por Josafá Agra Dom 07 Dez 2014, 05:45

1 - DOAÇÕES

As doações de bens ou mercadorias, etc. para a Obra da Piedade devem ser feitas em conformidade com as leis vigentes, pois é necessário que sejam acompanhadas com documentos que comprovem a sua origem, com notas fiscais em nome do comprador e devidamente quitadas com declaração da doação no verso, assinada pelo doador; todavia, não há necessidade dessa exigência caso as doações sejam de roupas, calçados, móveis ou outros materiais usados.

Não podemos fazer carta de pedido de doações a nenhuma entidade, porém, caso sejam feitas doações para a Obra da Piedade, podemos aceitar e emitir uma carta de agradecimento.

2 - OFERTAS E COLETAS

De acordo com a Resolução n° 877, de 18/04/2000 do Conselho Federal de Contabilidade, as receitas e despesas das entidades sem fins lucrativos devem ser segregadas, ou seja, somente podem ser utilizadas para o fim a que se destinam.

Todas as ofertas e coletas devem ser registradas nas colunas indicadas no livro de coletas. Em nenhuma hipótese deixar de registrar alguma coleta com a finalidade de quitar algum pagamento, pois esse procedimento é considerado como sonegação de receita e passível de comprometer a imunidade da Congregação.

3 - CADASTRAMENTO DAS IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE

Em obediência a obrigações legais é necessário o cadastramento das irmãs da Obra da Piedade, tendo em vista a necessidade de suas assinaturas nos envelopes de atendimento.

4 - PORTEIROS E AUXILIARES PARA ESCRITURAÇÃO

Os Diáconos, de comum acordo com o ministério (Ancião e Cooperador), devem providenciar a colocação de porteiros e auxiliares para escrituração do livro de coletas e preenchimento do balancete em sua comum congregação e naquelas que atende. Compete ao Ministério apresentá-lo à irmandade. Os irmãos que registram as coletas e preenchem os balancetes, etc., são titulados auxiliares de escrituração.

Os Diáconos devem acompanhar o recebimento de coletas, registro, depósitos bancários que são encaminhados à Administração, conforme determina o nosso Estatuto.

5 - REUNIÃO DE ENSINAMENTOS DA OBRA DA PIEDADE

Em caso de solicitação por outra cidade para um Diácono atender a reunião de ensinamentos, aquele que Deus confirmar é responsável pelo atendimento, mesmo sendo mais novo no ministério do que o da localidade.

Após a exortação da Palavra, o Diácono mais antigo da localidade deve ser honrado levantando-se e apresentando o irmão que foi designado para atender a reunião.

Estas reuniões não devem ser prolongadas. Conforme ensinamentos anteriores deverão estar presentes o Ministério, a Administração local, as irmãs da Obra da Piedade e as que trabalham nos almoxarifados.

6 - REUNIÃO DE ATENDIMENTOS DA OBRA DA PIEDADE

Os atendimentos devem ser guiados por Deus, não pode haver atendimentos forçados, nos casos que Deus não confirmou.

Conforme ensinamentos anteriores, estas reuniões não podem ser realizadas à noite, devidos aos riscos e perigos, principalmente com relação às irmãs.

Nesta reunião é necessária comunhão e revelação de Deus, procurando evitar-se muitas perguntas às irmãs da Obra da Piedade. Caso as fichas não estejam corretamente preenchidas ou com falta de dados, procurar ensinar às irmãs a forma correta. Não é necessário que as irmãs aguardem até o término da reunião, ficando livres para se retirar.

7 - VIAGENS MISSIONÁRIAS - DIÁCONOS

Estas viagens são de responsabilidade dos Diáconos mais antigos no ministério, que deverão ser acompanhados por outro mais novo, para que possa adquirir conhecimento e experiência.

Caso não haja possibilidade do Diácono mais antigo viajar, deverá indicar outro para ir em seu lugar, apresentando em reunião ministerial para ser orado.

8 - REMESSA PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES

Por exigência legal, doravante toda a localidade que receber remessa de numerário para atendimento de necessidades da região, deverá acusar o recebimento, remetendo toda documentação relativa à saída do dinheiro, tais como: relação dos atendimentos, 2ª via ou xerox das notas fiscais de compras e cópia do balancete modelo C-9, devidamente assinado pelos Diáconos.

9 - DESPESAS DE ASSEMBLÉIA E DIVERSOS

Em todas as localidades onde se realizam as reuniões gerais anuais de ensinamentos (assembléias) deve ser providenciada a coleta para o custeio de todas as despesas tais como: cozinha, manutenção onde se realizam as reuniões, e o atendimento de algumas viagens de irmãos sem recursos.

Essa coleta deverá ser feita com antecedência mínima de dois meses em toda a região cujos irmãos irão participar das reuniões, e deve ser encaminhada à Administração, que deverá contabilizar todo o dinheiro e transferi-lo aos Diáconos.

10 - RESPONSABILIDADE NO ATENDIMENTO DAS ASSEMBLÉIAS

A organização das cozinhas, as compras e eventuais atendimentos aos irmãos para o retorno de suas viagens, é de responsabilidade dos Diáconos, que deverão contabilizar todas as despesas e receitas e fornecer relatório à Administração.

Caso haja sobra de recursos proveniente dessa coleta, deve-se ajudar nas despesas das reuniões do Estado que não tem condições financeiras suficientes, ou agregar essa sobra para o atendimento das reuniões gerais do setor.
Josafá Agra
Josafá Agra

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