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56ª ASSEMBLÉIA – 1991 – REUNIÕES DE ENSINAMENTOS DA OBRA DA PIEDADE

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Mensagem por Josafá Agra Sáb 06 Dez 2014, 18:09

02 - REUNIÕES DE ENSINAMENTOS DA OBRA DA PIEDADE

a) Nas Reuniões de Ensinamentos da Obra da Piedade, além dos irmãos Diáconos e irmãs da Obra da Piedade, também deverão comparecer os irmãos Anciães e Cooperadores do Ofício Ministerial da Região.

b) Este aviso deverá ser colocado na lista de batismo de região.

03 - ATENDIMENTO AO NECESSITADO

a) Ao se visitar uma família e percebendo-se que os filhos não cuidam de seus pais por serem crentes, embora tendo boas condições mas não o fazem, os mesmos devem ser aconselhados das suas obrigações.

b) “Se alguém não tem cuidado dos seus e principalmente dos da sua família, negou a fé, e é pior do que o infiel “ (1° Timoteo, 5, verso Cool.

04 - ATENDIMENTOS DE CALAMIDADES

a) De um certo tempo para cá algumas cidades tem socorrido as regiões carentes enviando caminhões e carretas carregadas de mantimentos e roupas, em sua maior parte doações da irmandade, feitas através de coletas anunciadas nas Congregações.

b) Esses atendimentos tem sido feitos por Servos que acompanharam as mercadorias, fazendo as distribuições nas localidades carentes, atraindo à atenção dos nossos irmãos, do povo e também das autoridades.

c) Foi considerado que essa forma de atendimento não é correta, pois corre-se o perigo de saques, roubo de veículo, possível morte de seus ocupantes e insatisfação do povo da região.

d) Assim procedendo, algumas regiões foram atendidas várias vezes em detrimento à outras que não receberam nenhum atendimento em virtude de algumas localidades fazerem o atendimento sem comunicar ou consultar as cidades regionais.

e) Esses atendimentos são muito onerosos e nem sempre atendem a forma usual de alimentação da região.

f) Portanto, a partir de agora, as regiões carentes receberão o auxílio em dinheiro a fim dos irmãos Diáconos da região fazerem o atendimento necessário. As importâncias serão enviadas por via bancária na conta da Congregação. Após o atendimento, deverá ser enviado para São Paulo, o relatório dos atendimentos efetuados, constando os nomes das cidades assim como também das famílias atendidas.

g) Todas as remessas de roupas devem ser transportadas através de transportadores legais, com fretes pagos.

h) Toda distribuição deverá ser feita pelos irmãos Diáconos da região, em Reunião de Atendimento da Obra da Piedade, não havendo necessidade de ser no dia normal de Reunião.

05 - DEPÓSITO PARA MANTIMENTOS

a) Nas Congregações não deve ter depósito de mantimentos para atendimentos da Obra da Piedade, a fim de não haver murmuração por parte de alguns que querem ser atendidos e não o podem.

b) Nas localidades de colheitas de mantimentos, havendo doação, estes devem ser distribuídos nas Reuniões com a Guia de Deus.

c) Havendo possibilidade para venda dos produtos, deve-se aconselhar o irmão doador a vende-los e fazer a oferta em dinheiro.

d) Doravante, as localidades que fazem o atendimento com a cesta básica ou feira, não deverão continuar fazer dessa forma, mas as irmãs da Obra da Piedade receberão os frutos e farão as compras nos supermercados de acordo com a quantia que Deus confirmou para cada caso.

06 - COLETAS

a) As coletas oficiais confirmadas por Deus em Reunião Ministerial são: para Construções, Obra da Piedade e Viagens Missionárias. Cada Congregação deverá ter também a Coleta para Manutenção e Conservação.

b) As Coletas Especiais para Compra de Terrenos e outras necessidades devem ser confirmadas por Deus em Reunião Ministerial da Região, e serão por meio de envelopes distribuídos à irmandade.

c) Deve-se ter um local apropriado para contagem das coletas, evitando-se contar no salão onde são realizados os cultos.

d) Todas as Coletas, após os cultos devem ser registradas no Livro Registro de Coletas e rubricadas pelos irmãos que apuraram os valores.

e) As Coletas não devem ser levadas para casa, mas guardadas no cofre ou em local seguro, e no mais breve tempo possível deposita-las em banco.

f) Ao receberem as Coletas, os recebedores de Coletas não devem atentar para as importâncias que a irmandade dá, mas com a mão fechada colocar nos bolsos respectivos.

07 - COLETAS MARCADAS

a) Tem havido muitas reclamações da forma de se efetuar coletas em muitas Congregações, ou seja, Coletas marcadas, forçando a irmandade com listas e vales para pagamento posterior, listas de materiais de construções, listas para instrumentos musicais, etc.

b) Não deve haver pressão sobre a irmandade pois ela deve ser livre para contribuir de acordo a vontade de Deus.

c) Doações voluntárias de materiais são aceitas, desde que sejam no padrão que a Congregação utiliza.

08 - COMPROVANTE DE DESPESAS DE VIAGENS

a) A fim da Congregação não sofrer sanções na Receita Federal, todo o irmão que viaja com o auxilio da Congregação, no retorno da viagem deverá devolver o envelope onde deverão estar anexadas ao relatório, todos os documentos que foram possível obter (notas de combustível, refeições, tíquetes, passagem, etc.).

b) Não havendo qualquer documento comprovando as despesas, transparece ser uma ajuda de custo ao Servo, o que motiva sanções à Congregação.

c) O irmão que for viajar é que deverá assinar o comprovante quando retirar o envelope com a importância.

09 - ESCRITURAÇÃO DA OBRA DA PIEDADE (CONTABILIZAÇÃO)

a) As localidades onde se realizam Reuniões de Atendimentos da Obra da Piedade, devem ter a escrituração na mais perfeita ordem e atualizada.

b) Os Livros Caixa Auxiliar e Atas devem ser registrados no Registro de Títulos e Documentos, conforme determina o Estatuto.

c) Os Livros Caixa, Atas, Registros de Coletas e todos os demais documentos devem ser escriturados sem rasuras e conservados em boa ordem. Em localidades onde o irmão Diácono não tiver condições para faze-lo, deve solicitar auxilio de um irmão da Administração ou de algum irmão idôneo que tenha capacidade para isso.

d) Até o dia 10 de cada mês, o balancete da Obra da Piedade e Viagens Missionárias do mês anterior deverá ser entregue para à Administração, ficando uma das vias em poder dos irmãos Diáconos.

10 - DOAÇÕES DE IMÓVEIS E JÓIAS

a) Quando alguém quiser doar imóvel para a Congregação, o assunto deverá ser levado ao conhecimento do irmão Ancião, o qual, juntamente aos irmãos Administradores verificarão a conveniência ou não, em receber a doação. Este assunto deverá ser considerado em Reunião Ministerial.

b) Se um irmão sentir de doar alguma jóia, deverá ser aconselhado a ele mesmo vender e colocar o fruto onde sentir.

11 - VENDA DE BÍBLIAS, HINÁRIOS - MARCAR PEDIDOS DE ORAÇÃO - ATENDER AS PORTAS

- Os atendimentos destas partes devem ser feitos por irmãos destacados para cada fim. Os irmãos Diáconos devem cuidar do Ministério que receberam - Piedade.

12 - CASAMENTO DE DESQUITADOS

- Não é de competência dos irmãos Diáconos providenciar o casamento de desquitados. Isso é causa para Advogados.

13 - MUDANÇA PARA OUTRA LOCALIDADE

a) Quando um irmão Ancião, Diácono ou Cooperador do Ofício Ministerial pretender mudar para outra localidade, deverá o assunto ser apresentado em Reunião Ministerial para consideração.

b) Quando a mudança é motivada por trabalho para sua conveniência ou seu bem estar, conforme deliberação do Ministério Espiritual, o mesmo deverá assinar carta de renuncia.

c) Da mesma forma também a irmã que trabalha na Obra da Piedade, tendo de mudar de localidade, deverá assinar carta de renúncia.

14 - IRMÃO QUE RESIDE NO IMÓVEL DA CONGREGAÇÃO

a) Quando uma família for morar em imóvel da Congregação, se ela tiver alguma propriedade onde residia, ela deve ser aconselhada a não se desfazer da propriedade, pois alguns não tendo condições para continuar morando na Congregação, e tendo vendido a sua propriedade, ficaram sem ter para onde ir.

b) Antes de ser apresentado para orar essa família deverá ler o contrato de comodato a fim de tomar conhecimento das cláusulas, de que não poderá ocupar o imóvel para fins artesanais, comerciais ou industriais e também não poderá conservar no imóvel animais de qualquer espécie.

c) Não compete ao irmão morador (Comodatário) se envolver com o trabalho dos irmãos porteiros (anotar pedidos de oração, receber coisas, etc.), pois causará transtornos nos serviços e aborrecimentos. Também deverá ser submisso aos irmãos responsáveis.

SP. 7000
Josafá Agra
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