TÓPICOS PARA REUNIÃO DE DIÁCONOS DIA 07 DE ABRIL DE 1982
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TÓPICOS PARA REUNIÃO DE DIÁCONOS DIA 07 DE ABRIL DE 1982
= TÓPICOS PARA REUNIÃO DE DIÁCONOS DIA 07 DE ABRIL DE 1982
03 - ATENDIMENTOS
- Na apresentação de casos, muitos são de momento, todavia alguns ficam mensal, e estes os Diáconos devem sempre observar quando já podem trabalhar, não havendo mais necessidade será suspenso o atendimento.
- Muitas irmãs também tem apresentado nas reuniões casos de irmãos novos na Graça, sem conhecimento dos Diáconos da localidade. As irmãs que trabalham na Obra da Piedade embora mais velhas no Ministério que o Diácono, todavia deverão estar sujeitas a este, pois os Diáconos receberam o Dom da Revelação por ocasião da ordenação, pela imposição das mãos.
- Devemos fazer tudo com a revelação e Guia de Deus, pois caso contrário, faremos muito pela nossa boa vontade.
- Atendimento de Anciães, Diaconos e/ou Cooperadores, deverão ser feitos em separado com os Diáconos. O fruto confirmado por Deus será entregue pelo Diácono diretamente.
- Casos das irmãs da Obra da Piedade deverão ser apresentados sem suas presenças.
- Todos os Diáconos devem trabalhar, evitando-se assim reclamações. Aquele que tiver mais experiência deverá orientar os demais. Não podemos deixar alguém sofrer ou perecer pela nossa ociosidade. Devemos trabalhar unidos.
06 - REMÉDIOS.
As irmãs da Obra da Piedade e os Diáconos devem evitar de falar em remédios quando da apresentação de casos, pois não podemos abater a fé de ninguém. Num caso especial, o Diácono se deixará guiar por Deus fazendo o atendimento.
07 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA TRABALHAR NA OBRA DA PIEDADE
Deve-se evitar de apresentar nome de irmãs que são esposas de Anciães, Cooperadores e Diáconos para trabalhar na Obra Pia, pois muitas, após estar no Ministério oprimem as mais novas e também o Diácono.
Todas as apresentações devem ser feitas com o consentimento dos Anciães, Diáconos e Cooperadores, com o cuidado de não apresentar irmã cujo marido não é crente, desquitada, amigada, adúltera, ou casada com contrato. Procurar sempre apresentar irmãs da localidade, evitando assim apresentar irmãs procedentes de outras regiões. Mesmo que uma irmã não tenha recebido o Espírito Santo com manifestação de novas línguas, todavia, poderá ser apresentada para trabalhar na Obra Pia.
As irmãs confirmadas não devem ser apresentadas à irmandade, nem ter seus nomes publicados na lista de batismos.
Irmãs que trabalham na Obra Pia não devem ser porteiras nas Congregações, pois necessitam assistir o culto em comunhão. Aquelas que estão ocupando os dois cargos deverão definir.
Nos cultos, as irmãs da Obra da Piedade cuidam de irmãs que se sentem mal ou resolvem algum caso comunicando-se com o Diácono.
03 - ATENDIMENTOS
- Na apresentação de casos, muitos são de momento, todavia alguns ficam mensal, e estes os Diáconos devem sempre observar quando já podem trabalhar, não havendo mais necessidade será suspenso o atendimento.
- Muitas irmãs também tem apresentado nas reuniões casos de irmãos novos na Graça, sem conhecimento dos Diáconos da localidade. As irmãs que trabalham na Obra da Piedade embora mais velhas no Ministério que o Diácono, todavia deverão estar sujeitas a este, pois os Diáconos receberam o Dom da Revelação por ocasião da ordenação, pela imposição das mãos.
- Devemos fazer tudo com a revelação e Guia de Deus, pois caso contrário, faremos muito pela nossa boa vontade.
- Atendimento de Anciães, Diaconos e/ou Cooperadores, deverão ser feitos em separado com os Diáconos. O fruto confirmado por Deus será entregue pelo Diácono diretamente.
- Casos das irmãs da Obra da Piedade deverão ser apresentados sem suas presenças.
- Todos os Diáconos devem trabalhar, evitando-se assim reclamações. Aquele que tiver mais experiência deverá orientar os demais. Não podemos deixar alguém sofrer ou perecer pela nossa ociosidade. Devemos trabalhar unidos.
06 - REMÉDIOS.
As irmãs da Obra da Piedade e os Diáconos devem evitar de falar em remédios quando da apresentação de casos, pois não podemos abater a fé de ninguém. Num caso especial, o Diácono se deixará guiar por Deus fazendo o atendimento.
07 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA TRABALHAR NA OBRA DA PIEDADE
Deve-se evitar de apresentar nome de irmãs que são esposas de Anciães, Cooperadores e Diáconos para trabalhar na Obra Pia, pois muitas, após estar no Ministério oprimem as mais novas e também o Diácono.
Todas as apresentações devem ser feitas com o consentimento dos Anciães, Diáconos e Cooperadores, com o cuidado de não apresentar irmã cujo marido não é crente, desquitada, amigada, adúltera, ou casada com contrato. Procurar sempre apresentar irmãs da localidade, evitando assim apresentar irmãs procedentes de outras regiões. Mesmo que uma irmã não tenha recebido o Espírito Santo com manifestação de novas línguas, todavia, poderá ser apresentada para trabalhar na Obra Pia.
As irmãs confirmadas não devem ser apresentadas à irmandade, nem ter seus nomes publicados na lista de batismos.
Irmãs que trabalham na Obra Pia não devem ser porteiras nas Congregações, pois necessitam assistir o culto em comunhão. Aquelas que estão ocupando os dois cargos deverão definir.
Nos cultos, as irmãs da Obra da Piedade cuidam de irmãs que se sentem mal ou resolvem algum caso comunicando-se com o Diácono.
Josafá Agra- Mensagens : 212
Data de inscrição : 19/11/2012
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