********* CCB SEM CENSURA ********
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

REUNIÕES GERAIS DE ENSINAMENTOS - DIÁCONOS - PAUTA DE ASSUNTOS - 13 A 17 DE ABRIL DE 1981

Ir para baixo

REUNIÕES GERAIS DE ENSINAMENTOS - DIÁCONOS - PAUTA DE ASSUNTOS - 13 A 17 DE ABRIL DE 1981 Empty REUNIÕES GERAIS DE ENSINAMENTOS - DIÁCONOS - PAUTA DE ASSUNTOS - 13 A 17 DE ABRIL DE 1981

Mensagem por Josafá Agra Sáb 06 Dez 2014, 14:36

03 - ANUNCIAR NECESSIDADE

Às vezes um ancião ou cooperador é procurado por algum irmão que lhe solicita um ajudo ou um móvel, e então transmite direto a irmandade; não deve ser assim, mas antes deverá procurar um diácono para tratar do assunto. Também coleta extra não deverá ser anunciada sem o conhecimento do diácono.

07- REUNIÕES DE ATENDIMENTOS

Nas reuniões de atendimentos não é lida a Palavra. Nestas reuniões, quando presentes os Cooperadores, estes devem esperar primeiramente a confirmação dos casos apresentados, pelos Diáconos, e a seguir então, se manifestarem.

08 - COOPERADOR QUE ATENDE REUNIÃO DE ATENDIMENTO

Em algumas localidades essas reuniões de atendimentos são atendidas pelo irmão Cooperador em virtude de falta de Diácono, todavia, quando Deus levantar Diácono para a localidade ou região, o Cooperador deixará de atender ficando assim livre para o ministério da Palavra, não sabendo o que se passa nesse particular, da mesma forma que procedem os Anciães.

09 - APRRESENTAÇÃO DE SERVOS PARA O MINISTÉRIO

Antes de se apresentar o nome de um irmão para o ministério, deve-se dentro do maior sigilo saber os antecedentes, testemunho cristão, moral, idoneidade e também se tem a Promessa do Espírito Santo com evidência de Novas Línguas, e, manifestação do dom. Também deve ser verificado o testemunho da família.

Os irmãos do interior ou de outros Estados não devem se impressionar com irmãos que vão de São Paulo ou de outras cidades falando bonito nas orações ou testemunhanças, mas antes devem solicitar informações das localidades que procederem. O maior sigilo deverá ser observado quando da apresentação do nome de um irmão. O Diácono local ou da região deverá entrar em contato com o ministério. Não se revela nada a ninguém antes do Senhor ter confirmado.

10 - APRESENTAÇÃO DE IRMÃS PARA TRABALHAR NA OBRA PIA

Na apresentação de nomes de irmãs para trabalhar na Obra Pia, devem ser tomados os seguintes cuidados: Não novas de idades; não novas na graça (neófitas); Com muitos filhos; Enfermas; Desquitadas; Amaziadas e as que tem marido não crente, parada ou ciumenta. Evite-se também apresentar esposa de Ancião, Diácono ou Cooperador, excessão aquelas que possuem o dom.

Deve se aproveitar irmãs do local evitando-se apresentar alguma que foi de outra localidade, todavia, na impossibilidade, deve-se com sigilo procurar saber do testemunho que a mesma deixou na cidade que residia. Para apresentação das irmãs, deve-se preencher a folha específica contendo as assinaturas do Ancião, Diácono e Cooperador do local, a qual será encaminhada para os Diáconos mais antigos na reunião regional. De posse desta folha os Diáconos mais antigos preencherão outra folha para ser apresentada em oração no Conselho de Irmãos Anciães.

Após o Senhor ter confirmado a irmã para trabalhar na Obra Pia, o Diácono terminando o próximo culto, deverá fazer uma reunião com os irmãos do ministério, da irmã acompanhada do esposo e das demais irmãs que trabalham na Obra Pia, onde será esclarecida a forma que a irmã deverá cumprir o ministério. (não abandonando a residência e o trato da família).

12 - IRMÃS PORTEIRAS

Só havendo necessidade se apresenta uma irmã para ser porteira e esta não deve ser da Obra da Piedade. As irmãs porteiras não convém receber coletas e também não devem permanecer em pé durante os cultos. A função das porteiras é acomodar alguma visita que tenha necessidade num dia de culto e observar o corredor e sanitários, evitando que crianças ou mocinhas façam aglomerações. Não se deve apresentar irmãs nervosas, que já demonstraram não ter paciência.

22 - IDOSOS E INVÁLIDOS

Os irmãos Diáconos deverão se interessar em verificar bem estes casos, a fim de ver a possibilidade dos mesmos serem encaminhados para receberem os benefícios concedidos pela lei. Apresentando a documentação exigida, os idosos com mais de 70 anos ou inválidos com mais de 18 anos, não sendo dependentes do segurado, conseguem a pensão vitalícia (Agências de INPS em todo Brasil com folheto explicativo como proceder). Lei 6179/74.
Josafá Agra
Josafá Agra

Mensagens : 212
Data de inscrição : 19/11/2012

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos