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77ª ASSEMBLEIA – 2012 – TÓPICOS ADMINISTRATIVOS.

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Mensagem por Admin Dom 07 Dez 2014, 09:34

TÓPICOS ADMINISTRATIVOS.

1. INCLUSÃO DE SERVOS NO RELATÓRIO – REQUISITO ESSENCIAL.

Para
a inclusão de servos de Deus no Relatório e indispensável o numero do
respectivo C.P.F., a fim de evitar divergências e problemas com
eventuais homônimos. Assim e para tal finalidade, tão logo o irmão seja
confirmado para o ministério, o departamento de relatório deverá ser
informado, para as devidas providencias.

2. EMISSÃO DE CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO.

A
emissão de cartões de identificação de encarregados regionais e locais
de orquestra, bem como das irmãs examinadoras, deve ser efetuada pela a
administração local. Para São Paulo e grande São Paulo, a emissão será
feita pela administração São Paulo.

3. ALTERAÇÕES NO RELATÓRIO – PRAZO.

O prazo final para entregar dos formulários de alteração de relatório será 31 de julho de 2012. Pedimos a observância desse pra para evitar solução de continuidade na impressão do relatório.

4. CALENDARIOS E AGENDAS DE REUNIÕES MINISTERIAIS REGIONAIS.

O
ministério tomou conhecimento de calendários de reuniões impressos por
congregações de localidades do interior do Estado de São Paulo e de
outros Estados, nos quais constam os nomes e endereços de encarregados
de orquestra regionais e locais,irmãos porteiros, irmãos encarregados de
serviços de manutenção, comodatários, como também dias e horários de
culto na região. Não é necessário e nem conveniente esse procedimento.
Esses calendários e agendas regionais devem limitar-se a informar as
datas e horários das reuniões.

5. LISTAS DE BATISMO.

As
listas de batismo devem conter somente o essencial, a saber: Batismos –
Santa Ceias – Reuniões da Mocidade – Ensaios Regionais – Viagens –
Abertura, Fechamento e Reabertura de Casas de Oração – Aumento ou
mudanças de dias e horários de cultos – Coletas – Reuniões – Novos
Obreiros. As aberturas e reaberturas de casas de oração somente deverão
ser anunciadas depois que as mesmas ocorrerem.

Nas Listas de
Batismo não devem ser colocados, em hipótese alguma, nomes de servos que
vão em visita as congregações , nem de irmãs que são confirmadas para a
Obra da Piedade, nem de irmãos ou irmãs que receberem cargo e nem o
nome de irmãos que estiverem excluídos, da comunhão na congregação.

6. CONSELHO FISCAL – CONDIÇÕES FACE AO CÓDIGO CIVIL ATUAL.

Em
obediência a legislação pertinente não deverão ser colocados, no
Conselho Fiscal, irmãos que sejam parentes até o terceiro grau de
Administradores (pais, filhos, netos, avós, irmãos, tios, sobrinhos,
sogro, genro e cunhados) e vice-versa, isto é, não colocar
administradores parentes de membros do Conselho Fiscal.

Eventuais situações já existentes deverão ser, aos poucos e na medida do possível, adequadas a essas exigências legais.

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