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68ª ASSEMBLÉIA - 2003 - RESUMO DE ENSINAMENTOS

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Mensagem por Josafá Agra Dom 07 Dez 2014, 05:42

CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

TÓPICOS DE ENSINAMENTOS

68ª ASSEMBLÉIA - 2003

68ª ASSEMBLÉIA - 2003 - RESUMO DE ENSINAMENTOS

SÃO PAULO - 16 A 20 DE ABRIL DE 2003

INICIARAM-SE ESTAS REUNIÕES EM NOME DO SENHOR JESUS

Atencão: Somente os tópicos a seguir, assinalados com aste­risco (*) deverão ser lidos nas congregações, perante a irmandade.

* 1 - EVITAR CONVERSAÇÕES ANTES E DURANTE O CULTO

A irmandade deve ser exortada a permanecer em comunhão, mesmo quando a organista estiver tocando a meia hora, evitando as conversações antes e durante os cultos. Deve-se exortar, também, a que prestem atenção aos testemunhos e não fiquem lendo, conversando, levantando-se do lugar ou distraindo-se com qualquer outra coisa. Devemos nos lembrar que estamos na casa de Deus e na presença d'Ele.

* 2 - ASSUNTOS QUE NÃO DEVEM SER RELATADOS NOS TESTEMUNHOS

Aqueles que se convertem não devem relatar nos testemunhos que foram drogados ou estiveram envolvidos em crimes e que Deus os libertou quando os chamou para esta graça.

Outrossim, a irmandade deve ser exortada a não relatar pormenores que não são de proveito para a igreja, notadamente sobre internações, cirurgias, gestações, gravidez, parto, etc. Deve-se agradecer, com poucas palavras, a obra que Deus operou, sem entrar em pormenores.

* 3 - VIAGENS POR CONTA PRÓPRIA

Sabemos que os servos de Deus têm dons diferenciados, uns dos outros, porém, a irmandade não deve tomar a iniciativa de convidar anciães para atender cultos ou reuniões da mocidade em suas congregações. Os convites, quando aprovados em reunião, devem partir sempre do ministério.

O mesmo se aplica, também, a encarregados regionais de orquestras. Já há ensinamento (Assembléia de 1995), segundo o qual os encarregados regionais foram colocados por Deus para atender cada qual a sua região. Atendimentos a outras regiões devem passar por reunião ministerial.

* 4- VÉUS - NOVIDADES

Em muitas localidades estão surgindo véus diferentes dos que as irmãs sempre usaram até agora: são véus com rendas enormes, véus especiais para organistas e até véus de cores diferentes, que não são totalmente brancos. Em algumas localidades há véus com figuras de pássaros e outros desenhos. Deve-se parar imediatamente com essas novidades e permanecer na simplicidade que sempre tivemos, desde o princípio da Obra de Deus.

No funeral de uma irmã, não é necessário cobrir-lhe a cabeça com o véu. A Palavra de Deus manda que a mulher se cubra com o véu quando ora ou profetiza. E isto se refere aos vivos. Também não se deve colocar a Bíblia e nem o Hinário dentro do caixão.

* 5 - CHAMAR HINOS NOS CULTOS

Os servos de Deus devem orientar a irmandade no sentido de que, quem chamar um hino deverá levantar-se e mencionar o número, algarismo por algarismo.

* 6 - DROGAS E TÓXICOS - ALERTAR PAIS E MOCIDADE QUANTO À DISSEMINAÇÃO NAS ESCOLAS - PERIGO DE ACEITAR COMESTÍVEIS DE ESTRANHOS

A infiltração de drogas e tóxicos nas escolas vem aumentando. Devemos alertar jovens e crianças para que recusem toda e qualquer oferta de estranhos: bombons, balas, doces, pipocas, etc. Os disseminadores de drogas injetam-nas nesses produtos e quem os come adquire o vício. Há drogas tão fortes que basta provar uma vez para ficar viciado.

Este mal vem crescendo e tem vitimado filhos e filhas de nossos irmãos. Muitos, após se tornarem viciados, enveredam pela senda do crime. Temos que clamar a Deus que guarde nossos filhos desse terrível mal..

Este tópico deverá ser lido periodicamente nos cultos, nas reuniões da mocidade e, sempre que possível, nas reuniões de jovens e menores.

* 7 - AIDS - EXAME PRÉ-NUPCIAL

Os irmãos e irmãs jovens, principalmente os que obedeceram a Deus na juventude, devem ser aconselhados, nas reuniões para a mocidade, sobre a conveniência de se submeterem a exame pré­nupcial, principalmente para prevenir-se contra os riscos de contaminação da AIDS, pois trata-se de uma enfermidade gravíssima, que pode ser contraída até mesmo acidentalmente, como por exemplo, através de uma transfusão de sangue.

* 8 - CARTAS ANÔNIMAS - RESUMO DA CONVENÇÃO DE 1936/1948

Cartas anônimas não merecem nossa atenção. Todas as cartas devem ter o nome, a assinatura e o endereço verdadeiros de quem as escreve. As anônimas não merecem crédito e devem ser inutilizadas. Não se deve perder tempo em lê-las.

ATENÇÃO: OS TÓPICOS A SEGUIR SÃO SÓ PARA O MINISTÉRIO.

9 - CASAMENTO DE IRMÃOS DO MINISTÉRIO COM IRMÃS DIVORCIADAS

Este assunto tem passado por reuniões ministeriais e têm se considerado não ser conveniente irmãos do ministério, viúvos, casarem com irmãs divorciadas.

Porém, se algum ancião, cooperador, diácono ou cooperador de jovens e menores, viúvo, quiser casar com uma irmã divorciada, deverá renunciar ao seu ministério.

Esta deliberação não afeta a condição dos servos que, com base no tópico nº 5, de 1993, vieram a casar-se em segundas núpcias, com irmãs divorciadas.

10 - SERVOS VIÚVOS QUE TORNAM A CASAR APÓS POUCOS MESES DO FALECIMENTO DA ESPOSA

Quem procede dessa forma apresenta um aspecto não bom e dá motivo para comentários entre a irmandade. O próprio bom senso indica que se deve respeitar um tempo considerável entre o falecimento da esposa e as novas núpcias, se possível, de aproximadamente um ano. Todavia, casos excepcionais serão considerados pelo ministério.

Lembramos, também, que já há ensinamento antigo (1972), no sentido de que não deve haver muita diferença de idade entre ambos.

11 - MUDANÇAS DE LOCALIDADE (Tópico nº 4, de 1993)

Toda mudança de servos de Deus, anciães, diáconos e cooperadores, em caráter definitivo ou missão temporária, deve passar, primeiramente por reunião ministerial da região e, depois, obter-se a concordância dos anciães da localidade para onde pretende mudar-se. Após, cada caso será examinado pelos anciães mais velhos. Sendo aprovada a mudança, o servo irá com ministério. Se a mudança não for aprovada, irá sem ministério. Quem muda por conveniência, interesse próprio ou motivo financeiro, também irá sem ministério.

Quem muda sem ministério não poderá levantar com a Palavra. Se for diácono, não poderá interferir na Obra da Piedade.

Deve ser considerado o caso de transferência por intermédio da firma onde o servo de Deus trabalha, se a mesma partiu da empresa ou a pedido do interessado. Os servos, segundo as Escrituras, são ordenados para atender as congregações às quais pertencem.

12 - ORDENAÇÃO DE ANCIÃO

Delibera-se que, quando se vai ordenar um ancião e já há um cooperador naquela igreja, deve­ se chamá-lo para ir em cima do púlpito, junto aos demais anciães e diáconos ali presentes.

13 - DENOMINAÇÕES ESTRANHAS À NOSSA FÉ - CUIDADO NAS PREGAÇÕES

Devemos ter cuidado nas pregações, jamais mencionando o nome de qualquer denominação, seja ela qual for. Se Deus der, pode-se falar em feitiçaria, como está nas escrituras, mas não relacionar isso com qualquer denominação. Temos que exortar com prudência e cuidado para não sofrermos as conseqüências da falta de entendimento. Jamais vamos aprovar a feitiçaria ou a bruxaria, mas não podemos relacionar isso com o nome de qualquer religião ou denominação. Não vamos jamais aprovar o mal, nem a idolatria e nem a feitiçaria, mas há maneiras de falar sem nos tornarmos culpados de nada.

14 - SANTA CEIA - PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO - LIBERDADE PARA RECONCILIAÇÃO

Todo o ministério local (anciães, diáconos, cooperador e cooperador de jovens e menores), deve participar na última rodada, na qual também participam os que serviram a santa ceia, ficando ajoelhados até o final da oração de agradecimento.

O ancião que preside não deve descer do púlpito para tomar a santa ceia.

Aqueles que, por motivo de enfermidade grave, têm ficado para o final, participarão após o ministério.

A liberdade para reconciliação deve ser dada antes da Palavra e continuar até a última rodada. Essa liberdade não pode ser suprimida.

15 - MINISTÉRIO - HONRAR OS MAIS ANTIGOS

Deve ser observado o fundamento que temos, desde o princípio, de que os servos mais novos sempre honrem os mais antigos, notadamente na presidência da santa ceia, em aberturas de novas casas de oração, bem como em ordenações e na apresentação de novos obreiros.

16 - NÃO MISTURAR SERVIÇOS DIVINOS

Não se deve misturar um serviço divino com outro, ou seja, reunião da mocidade com batismo, batismo ou ensaio regional com santa ceia, ou qualquer outro. Cada qual deve ser celebrado isoladamente. Outrossim, a celebração de batismo deve ser previamente aprovada em reunião ministerial regional, exceto em caso de enfermidade grave.

17 - PREGAÇÃO - HÁBITOS QUE DEVEM SER ABOLIDOS (Tópico nº 30, de 1996)

Temos sempre dado ensinamentos a esse respeito, mas há servos de Deus que insistem em errar nestes pontos. Muitos batem na tribuna quando pregam. Na tribuna estão os dizeres "Em Nome do Senhor Jesus” e não é lugar para se estar batendo. Mais grave, ainda, é bater sobre a Bíblia. Esse costume deve ser abolido, pois é um desrespeito ao Nome do Senhor. A irmandade também nota isso e não aprova.

Não é necessário bater em lugar nenhum quando se exorta a Palavra. Outros correm de um lado para outro do púlpito e dão pulos enquanto pregam. Alguns batem na perna, outros batem palmas, dando um mau aspecto. E há os que exageram no falar, gritando na pregação. Esses hábitos devem acabar.

Outrossim, há pregadores que se preocupam mais em pregar promessas e libertações do que a doutrina. Nada deve ser feito por costume mas, por revelação de Deus.

18 - EVITAR O USO EXAGERADO DA PALAVRA "EU" NAS PREGAÇÕES

Muitos pregadores utilizam, exageradamente, a palavra "eu”, dirigindo-se à irmandade, nas pregações: "eu te falo”, "eu te mando”, "eu vou te libertar", "eu que te salvei", "eu que te trouxe até aqui", "eu te darei a vida etema", e assim por


diante. Isso não causa uma boa impressão, principalmente para novos na graça ou testemunhados que estão ouvindo a Palavra pela primeira vez. Dá a impressão de que o pregador estaria deixando Deus em segundo plano. Isso não fica bem e deve ser evitado.

19- RECEBIMENTO DE COLETAS

Os irmãos porteiros, que recebem as coletas, jamais devem se recusar a receber, seja de testemunhados ou de quem quer que seja, sob a alegação de que determinada pessoa não goza de bom testemunho. Esse procedimento é contrário à vontade de Deus.

20 - IRMÃOS PORTEIROS

Havendo necessidade de irmãos para porteiros, deve-se procurar, sempre que possível, não apresentar irmãos com muita idade, que às vezes têm problemas de saúde, deficiência de audição ou de visão.

21 - NÃO CANTAR HINOS AJOELHADOS NOS CULTOS

Já temos ensinamento sobre isso. Lembramos aos irmãos que atendem os cultos que nenhum hino deve ser cantado com a irmandade ajoelhada.

22 - MARCAÇÃO DE BATISMOS, SANTAS CEIAS E REUNIÕES PARA A MOCIDADE

Os irmãos anciães devem marcar o atendimento de batismos, santas ceias e reuniões para a mocidade, somente quanto estiverem presentes nas reuniões para os quais foi orado e confirmado.

Outrossim, antes de sair para atender algum desses serviços em outra cidade, o irmão ancião deverá levar o assunto em reunião ministerial para consideração.

23 - BATISMO

Quem atender o batismo deve considerar todos os que forem batizados com igualdade. Não se deve observar que "este irmão é filho de tal pessoa", ou "este era pastor e agora é ovelha". Não se deve exaltar a quem quer que seja. A glória é de Deus.

24 - VIAGENS POR CONTA PRÓPRIA, SEM HAVER ORADO E CONFIRMADO EM REUNIÃO MINISTERIAL

Viagens em missão são aquelas para as quais é orado e confirmado em reunião ministerial. Quem viaja por conta própria, deve se abster de interferir em assuntos da Obra de Deus nos lugares por onde passar.

Quem viaja a passeio ou por assuntos particulares, não sobrecarregue a irmandade: procure hospedar-se em hotéis. Há irmãos vendedores-viajantes que se alojam em casas de irmãos ou nas congregações. Procurem entrar dentro deste ensinamento.

25 - ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL ÀS DISPOSIÇÕES DO NOVO CÓDIGO CIVIL

Com a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro, surgiu a necessidade de adaptar o Estatuto da Congregação Cristã no Brasil às disposições ali contidas. Entretanto, face à premência de tempo em virtude do prazo estabelecido no art. 2.031, daquele diploma legal, a reunião deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no art. 37 do Estatuto vigente, outorgar poderes expressos à Administração São Paulo para proceder, como se fosse esta reunião, às adaptações que se fizerem necessárias, providenciando seu ulterior registro, no órgão competente, consoante o disposto em seu art. 40.

26 - CONVENÇÃO INTERNACIONAL DAS CONGREGAÇÕES CRISTÃS

Considerando assunto já trazido em reuniões anteriores, os anciães e diáconos do Brasil e do exterior, representando as Igrejas de seus respectivos países deliberaram, por unanimidade, celebrar, uma Convenção Internacional das CONGREGAÇÕES CRISTÃS, com a finalidade de declarar internacionalmente a unidade da fé entre si, a mesma origem histórica, os mesmos princípios cristãos de salvação, a mesma forma de organização material e a mesma compreensão da Bíblia Sagrada, contendo a infalível Palavra de Deus, manifestando idêntica comunhão espiritual e explicitando nesse documento a expressão dessa unidade, para servir de referência com vistas às necessidades de regularização institucional da Igreja nos países onde ainda não tenha sido legalmente instituída e registrada.

Essa Convenção terá instrumento em separado, para colher as assinaturas de todos os representantes das Igrejas dos países onde há Congregação constituída e naqueles em que, existindo fiéis, encontra-se em fase de constituição.
Josafá Agra
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