********* CCB SEM CENSURA ********
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Intolerância religiosa, você sabe o que é? você já foi vitima ? sabe como agir ?

Ir para baixo

Intolerância religiosa, você sabe o que é? você já foi vitima ? sabe como agir ? Empty Intolerância religiosa, você sabe o que é? você já foi vitima ? sabe como agir ?

Mensagem por Josafá Agra Seg 22 Jul 2013, 18:34


A Paz de DEUS seja com todos,


Fazer juízo de uma pessoa e/ou um grupo religioso a ponto de ofende-lo moralmente e classificando-os a um nível inferior é um tipico caso de intolerância religiosa.

Você já foi afrontado ou sofreu algo que te magoa-se por não fazer parte da religião do seu afrontador ? se a resposta for sim, então você foi vitima de intolerância religiosa.

A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana.
O agressor costuma usar palavras agressivas ao se referir ao grupo da religião.
Crítica não é o mesmo que intolerância. O direito de criticar encaminhamentos e dogmas de uma religião, desde que isso seja feito sem desrespeito ou ódio, é assegurado pelas liberdades de opinião e expressão. Mas, no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião. Isso também se aplica a transporte público, estabelecimentos comerciais e lugares públicos, como bancos, hospitais e restaurantes.
Em janeiro, a TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo por desrespeito à liberdade de crenças porque, em julho de 2010, exibiu comentários do apresentador José Luiz Datena relacionando um crime bárbaro à “ausência de Deus”. “Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou o apresentador. A emissora foi condenada a exibir em rede nacional, no mesmo programa, esclarecimentos sobre diversidade religiosa e liberdade de crença.
Denúncias cresceram mais de 600% em um ano, a quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012 em relação a 2011, um aumento de 626%. A própria secretaria destaca, no entanto, que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema, porque o serviço telefônico gratuito da secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa. Ou seja, muitos casos não chegam ao conhecimento do poder público. A maior parte das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os dados nacionais.
Muitas agressões são cometidas pela internet. Segundo a associação ­SaferNet, em 2012, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos ­recebeu 494 ­denúncias de intolerância religiosa praticadas em perfis do Facebook. O mundo virtual reflete a situação do mundo real. De 2006 a 2012, foram 247.554 denúncias ­anônimas de páginas e perfis em redes sociais que continham teor de intolerância religiosa.
A tendência é de queda: de 2.430 páginas em 2006 para 1.453 em 2012. Mas a tendência não significa que o número de casos reportados de intolerância religiosa tenha diminuído.
Não se trata apenas de uma ­disputa religiosa, mas também de uma disputa por valores civilizatórios.

O Brasil é um país laico, isso significa que não há uma religião oficial e que o Estado deve manter-se imparcial no tocante às religiões.

O texto constitucional estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os locais de culto e as liturgias sejam protegidos por lei.
Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).
A pena prevista é a prisão por um a três anos e multa.



Como agir
No caso de discriminação religiosa, a vítima deve
ligar para a Central de Denúncias (Disque 100) da
Secretaria de Direitos Humanos.
Também deve procurar uma delegacia de polícia
e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de
instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório
para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal.
Em caso de agressão física, a vítima não deve
limpar ferimentos nem trocar de roupas — já que
esses fatores constituem provas da agressão —
e precisa exigir a realização de exame de corpo de delito.
Se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na
casa da vítima, o local deve ser deixado da maneira
como ficou para facilitar e legitimar a investigação das
autoridades competentes.
Todos os tipos de delegacia têm o dever de averiguar
casos dessa natureza, mas em alguns estados há
também delegacias especializadas. Em São Paulo,
por exemplo, existe a Delegacia de Crimes Raciais e
Delitos de Intolerância.

Jornal do Senado

"O verdadeiro cristianismo não causa danos a ninguém, moral, fisico e nem tão pouco sentimental"

DEUS abençooe a todos.

Josafá Agra
Josafá Agra
Josafá Agra

Mensagens : 212
Data de inscrição : 19/11/2012

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos