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72ª ASSEMBLÉIA - 2007 - TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE

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Mensagem por Admin Dom 07 Dez 2014, 09:14

01 - IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE / ENSINAMENTOS

As irmãs da Obra da Piedade devem se dedicar somente no ministério que Deus lhes confiou. Não é conveniente que tenham outras atribuições, tais como cuidar de cozinha nas reuniões ministeriais, quartos de batismos, auxiliares da porta, etc. Nas reuniões de ensinamentos é necessário fazer esses esclarecimentos. Orientar algumas que ainda estão nessas funções que, por iniciativa própria, solicitem que seja colocada outra em seu lugar.

02 - COLETAS PARA A OBRA DA PIEDADE

Os diáconos de determinadas regiões carentes não devem se acomodar e somente escrever cartas pedindo ajuda às cidades com maiores recursos para o atendimento da Obra da Piedade de suas localidades. É necessário esclarecer a irmandade a respeito das necessidades da Obra de Deus. Deverão também frequentar as reuniões da mocidade e fazer explanação sobre coletas, procurando sempre ser objetivos para não tomar muito tempo.

03 - REUNIÃO DE ENSINAMENTOS

Na eventual necessidade de alguma localidade solicitar um diácono para atender a reunião de ensinamentos da Obra da Piedade, aquele que Deus confirmar será o responsável pelo atendimento. Essa solicitação deverá vir por carta assinada pelo ancião e pelo diácono, e não deve vir com indicação do nome do irmão diácono para o atendimento.

04 - APOSENTADOS POR INVALIDEZ / LEI 8.213, DE 13 DE JULHO DE 1991

Esta lei trata da aposentadoria por invalidez e, em seu artigo 45 “DETERMINA UM AUMENTO NO BENEFÍCO DA APOSENTADORIA DE 25% para todo o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.” Para requerer o benefício é necessário procurar modelo do impresso a ser preenchido nas agências do INSS. Esse procedimento deve ser feito pela família do necessitado.

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