72ª ASSEMBLÉIA - 2007 - TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE
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72ª ASSEMBLÉIA - 2007 - TÓPICOS DO MINISTÉRIO DA OBRA DA PIEDADE
01 - IRMÃS DA OBRA DA PIEDADE / ENSINAMENTOS
As irmãs da Obra da Piedade devem se dedicar somente no ministério que Deus lhes confiou. Não é conveniente que tenham outras atribuições, tais como cuidar de cozinha nas reuniões ministeriais, quartos de batismos, auxiliares da porta, etc. Nas reuniões de ensinamentos é necessário fazer esses esclarecimentos. Orientar algumas que ainda estão nessas funções que, por iniciativa própria, solicitem que seja colocada outra em seu lugar.
02 - COLETAS PARA A OBRA DA PIEDADE
Os diáconos de determinadas regiões carentes não devem se acomodar e somente escrever cartas pedindo ajuda às cidades com maiores recursos para o atendimento da Obra da Piedade de suas localidades. É necessário esclarecer a irmandade a respeito das necessidades da Obra de Deus. Deverão também frequentar as reuniões da mocidade e fazer explanação sobre coletas, procurando sempre ser objetivos para não tomar muito tempo.
03 - REUNIÃO DE ENSINAMENTOS
Na eventual necessidade de alguma localidade solicitar um diácono para atender a reunião de ensinamentos da Obra da Piedade, aquele que Deus confirmar será o responsável pelo atendimento. Essa solicitação deverá vir por carta assinada pelo ancião e pelo diácono, e não deve vir com indicação do nome do irmão diácono para o atendimento.
04 - APOSENTADOS POR INVALIDEZ / LEI 8.213, DE 13 DE JULHO DE 1991
Esta lei trata da aposentadoria por invalidez e, em seu artigo 45 “DETERMINA UM AUMENTO NO BENEFÍCO DA APOSENTADORIA DE 25% para todo o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.” Para requerer o benefício é necessário procurar modelo do impresso a ser preenchido nas agências do INSS. Esse procedimento deve ser feito pela família do necessitado.
As irmãs da Obra da Piedade devem se dedicar somente no ministério que Deus lhes confiou. Não é conveniente que tenham outras atribuições, tais como cuidar de cozinha nas reuniões ministeriais, quartos de batismos, auxiliares da porta, etc. Nas reuniões de ensinamentos é necessário fazer esses esclarecimentos. Orientar algumas que ainda estão nessas funções que, por iniciativa própria, solicitem que seja colocada outra em seu lugar.
02 - COLETAS PARA A OBRA DA PIEDADE
Os diáconos de determinadas regiões carentes não devem se acomodar e somente escrever cartas pedindo ajuda às cidades com maiores recursos para o atendimento da Obra da Piedade de suas localidades. É necessário esclarecer a irmandade a respeito das necessidades da Obra de Deus. Deverão também frequentar as reuniões da mocidade e fazer explanação sobre coletas, procurando sempre ser objetivos para não tomar muito tempo.
03 - REUNIÃO DE ENSINAMENTOS
Na eventual necessidade de alguma localidade solicitar um diácono para atender a reunião de ensinamentos da Obra da Piedade, aquele que Deus confirmar será o responsável pelo atendimento. Essa solicitação deverá vir por carta assinada pelo ancião e pelo diácono, e não deve vir com indicação do nome do irmão diácono para o atendimento.
04 - APOSENTADOS POR INVALIDEZ / LEI 8.213, DE 13 DE JULHO DE 1991
Esta lei trata da aposentadoria por invalidez e, em seu artigo 45 “DETERMINA UM AUMENTO NO BENEFÍCO DA APOSENTADORIA DE 25% para todo o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.” Para requerer o benefício é necessário procurar modelo do impresso a ser preenchido nas agências do INSS. Esse procedimento deve ser feito pela família do necessitado.
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