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70ª ASSEMBLÉIA - 2005 - TÓPICOS ADMINISTRATIVOS PARA 2005

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Mensagem por Josafá Agra Dom 07 Dez 2014, 05:48

1 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E DE CONSTRUÇÃO

Os procedimentos administrativos e os de construção a cargo das Administrações deverão observar o quanto consta nos manuais técnicos, mantendo-se, assim, o padrão de procedimentos que decorre da nossa unidade de Espirito, aspecto que é causa de admiração de muitos.

2 - TRABALHO VOLUNTÁRIO

Face ao advento da Lei 9.608/98, que disciplinou o trabalho voluntário nas hipóteses de interesse comunitário, social ou cultural, a Administração São Paulo irá expedir orientação sobre os procedimentos a serem seguidos em observância dessa Lei, para todos os casos em que há trabalho voluntário na Congregação, os quais deverão ser rigorosamente observados para evitar-se que, indevidamente, se venha a reclamar com sucesso direitos trabalhistas.

3 - NOTIFICAÇÕES

Com o fim de unificar-se a postura juridica da Congregação, sempre que for recebida por qualquer Administração alguma medida judicial ou extra-judicial (notificação), dever-se-á entrar em contato com o Departamento Jurídico da Administração São Paulo, que passará as orientações a serem seguidas, caso a caso.

4 - NEGÓCIOS ENVOLVENDO A CONGREGAÇÃO

Sempre que for efetuada alguma transação, negócio ou contrato de qualquer espécie entre a Congregação e algum integrante do Ministério ou da Administração, esse ato deverá ser previamente aprovado na reunião conjunta Ministério-Administração, justificando-se em ata os motivos de sua realização, evitando-se, assim, dúvidas sobre sua correção.

5 - INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS

Para dar cumprimento ao dever previsto no art. 6° do Estatuto e, em particular, para complementar as informações do Relatório, as Administrações deverão remeter para a Administração São Paulo as informações patrimoniais já solicitadas e até agora não atendidas pela maioria.

6 - DADOS CADASTRAIS DA CONGREGAÇÃO - NÃO FORNECER

Deve-se comunicar aos irmãos comodatários e todos os que tenham cargo ou encargo, ministerial ou não, que não se deve fornecer por telefone dados cadastrais da Congregação, próprios ou de irmãos, a qualquer titulo, mesmo de pesquisa, tendo em vista que tem havido muitos casos de subterfúgios para contratos de propaganda em listas telefônicas.
Josafá Agra
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